A Fla-Flu Serviços S.A. emitiu uma nota oficial manifestando forte contrariedade diante da liminar concedida pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, que determinou a liberação do Maracanã para o confronto entre Vasco e Boca Juniors, agendado para o dia 20 de outubro de 2026, pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A concessionária classificou o veredito como “teratológico” e argumentou que a determinação contraria os laudos técnicos anexados ao processo e as decisões anteriores favoráveis à gestão do estádio. A empresa destacou a divergência do novo entendimento em relação a seis pronunciamentos judiciais prévios e questionou a alteração do julgador sem fatos novos, citando a observância ao princípio do juiz natural, uma vez que o relator originário, desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, havia negado a tutela liminar no dia 06 de outubro de 2026.
A gestão do Maracanã reiterou a intenção de recorrer de forma imediata junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para reverter a liminar e reestabelecer o veto ao uso da arena para a partida.
Fonte: X Maracanã