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Recurso do empréstimo DIP de R$ 40 milhões é exclusivo para manter operações e não para reforços

Pedrinho

​Diante de interpretações equivocadas nas redes sociais sobre o destino da verba recém-aprovada pela Justiça, o repórter Pedro Cobalea esclareceu no fim da tarde desta segunda-feira, dia 20 de julho, a aplicação prática dos valores aportados. O repórter destacou que a captação emergencial não pode e não será utilizada para o pagamento de luvas, direitos econômicos ou contratações de novos atletas para a janela de transferências.

​O direcionamento dos R$ 40 milhões atende estritamente às exigências legais da Lei de Recuperação Judicial:

​Finalidade Exclusiva: O montante funcionará como capital de giro focado na recomposição do caixa operacional do clube, cobrindo folha salarial de funcionários, fornecedores do dia a dia e obrigações operacionais indispensáveis.

​Manutenção Operacional: A liberação garante que a estrutura do futebol profissional e das categorias de base siga funcionando sem riscos de descontinuidade administrativa enquanto o leilão judicial das ações da SAF não é concluído.

​Fonte: X do jornalista Pedro Cobalea