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Governo assina Medida Provisória e proíbe operação de casas de apostas no Brasil a partir de 6 de outubro

Lula

Em anúncio oficial realizado nesta sexta-feira (25/09/2026), o Governo Federal decretou a suspensão definitiva das atividades de casas de apostas esportivas e jogos virtuais em todo o território nacional. A Medida Provisória (MP), apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, extingue o modelo regulamentado que vigorava desde 2023 e afeta diretamente os contratos de patrocínio do futebol brasileiro.

​A instrução normativa estabelece a proibição imediata de novos aportes nas contas dos usuários a partir da publicação da MP. Os apostadores terão até às 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o resgate voluntário dos saldos nas plataformas, e a partir do dia 6 de outubro todos os sites e aplicativos saem do ar, ficando vedada qualquer oferta de apostas ou propaganda do setor. Além da MP, o Poder Executivo encaminhou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional para tipificar os crimes e penas relativos à operação ilegal de apostas.

​A determinação atinge em cheio as finanças das equipes da Série A, inclusive o Vasco da Gama, que recentemente foi notificado pela Sportingbet — sua patrocinadora máster — sobre os riscos de rescisão contratual. Para conter os impactos financeiros sobre o esporte, o governo anunciou a criação de um programa de amparo aos clubes, com apoio a ser detalhado para mitigar a perda de receitas.

​Cronograma de suspensão divulgado pelo Governo:

​25/09/2026: Publicação da MP e proibição imediata de novos aportes financeiros.
​Até 05/10/2026 (23h59): Prazo final para retirada voluntária de saldos pelos apostadores.
​06/10/2026 (0h): Fim das apostas e bloqueio definitivo de sites e campanhas publicitárias no país.
​07/10 a 08/10/2026: Prazo para as empresas informarem saldos remanescentes aos bancos por CPF.
​01/10 a 14/10/2026: Período de devolução de saldos não sacados pelas instituições financeiras.
​A partir de 14/10/2026: Transferência dos recursos com impedimentos operacionais para gestão da Caixa Econômica Federal.
​Após 180 dias: Encaminhamento de valores esquecidos para conta específica da Caixa.

​Fonte: ge