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Decisão de desembargadora que vetou o Maracanã para o Vasco gera controvérsia jurídica

Maracanã

A determinação da desembargadora Suely Lopes Magalhães, que suspendeu a autorização para o Vasco mandar a partida contra o Boca Juniors no Maracanã, passou a ser alvo de fortes questionamentos no âmbito jurídico. Segundo informações apuradas pelo jornalista Bruno Braz, a magistrada proferiu o despacho no sábado, dia 10 de outubro de 2026, a partir da Holanda, onde participa de missão institucional representando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A controvérsia gira em torno da regularidade funcional da magistrada. Com base no artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 64/2008 (com redação atualizada pela Resolução nº 669/2025), especialistas levantam dúvidas sobre a validade do ato, dado que afastamentos por viagens oficiais costumam suspender as atividades jurisdicionais ordinárias ou de plantão, exigindo autorização formal expressa para a manutenção do exercício da jurisdição. A contradição ganha relevância pois a decisão anulou o parecer anterior do desembargador Marco Antônio Ibrahim justamente alegando falta de competência jurídica do magistrado.

Além dos aspectos formais, a argumentação de mérito também é contestada em pontos centrais:

​Conflito de prioridades: A desembargadora utilizou a realização do jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo no Maracanãzinho para inviabilizar o jogo no campo principal por razões de segurança. O entendimento, porém, omite o item 3.4 do Termo de Referência da concessão, que assegura prioridade regulamentar a partidas oficiais de futebol chanceladas pela Conmebol sobre outros eventos esportivos no complexo.
​Inviabilidade do Nilton Santos pelo volume de carga: A decisão apontou o Estádio Nilton Santos como alternativa viável, desconsiderando que o Vasco já havia comercializado mais de 46.000 ingressos (chegando próximo de 50 mil ao todo), quantidade que supera a capacidade operacional liberação do estádio alvinegro, fixada em 44.661 espectadores.

Para verificar a legalidade da manifestação, advogados apontam a necessidade de conferência da portaria de afastamento, da escala oficial do plantão do dia 10 de outubro de 2026 e de eventuais atos de substituição emitidos pelo TJRJ. Com apoio da CBF e da Conmebol, uma definição definitiva é aguardada até a próxima terça-feira, podendo alcançar instâncias superiores fora da jurisdição do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: X Atenção Vascaínos