O Vasco apresentou um agravo interno nesta sexta-feira, dia 09 de outubro de 2026, contestando a decisão do desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, que havia indeferido a tutela de urgência para a realização do duelo contra o Boca Juniors no Maracanã. O clube sustenta que os documentos e provas anexados ao processo não foram analisados adequadamente na decisão anterior e exige uma nova apreciação.
O recurso ocorre em meio a um entrave de prazos: o desembargador relator iniciou período de férias no dia 07 de outubro de 2026, com retorno agendado apenas para 19 de outubro, véspera do confronto. Como o prazo limite fixado pela Conmebol para a definição e indicação do estádio termina neste sábado, dia 10 de outubro de 2026, a defesa cruzmaltina acionou a Presidência da 23ª Câmara de Direito Privado invocando o artigo 83, §1º, do Regimento Interno do TJRJ, que autoriza a redistribuição e designação de um magistrado substituto para apreciar medidas urgentes em caso de afastamento do relator superior a três dias.
Caso a substituição seja deferida ou a decisão monocrática não seja reconsiderada, o Vasco solicita que o agravo seja submetido imediatamente para julgamento no órgão colegiado da câmara. O clube busca evitar o aguardo do prazo completo de contrarrazões da concessionária Fla-Flu Serviços S.A. — argumentando que a gestão do estádio já manifestou seus argumentos nos autos —, uma vez que aguardar até a véspera da partida inviabilizaria operacionalmente qualquer decisão favorável.
Fonte: X do jornalista Gustavo Cunha/Colina 1927 e X do jornalista José Américo