O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, oficializou ao Governo do Estado o envio de uma recomendação formal à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para que liberte o Maracanã para o confronto entre Vasco e Boca Juniors. O jogo de ida semifinal da Copa Sul-Americana está marcado para o dia 20 de outubro de 2026, às 21h30.
Expedida na última segunda-feira, dia 05 de outubro de 2026, pelo GAEDEST/MPRJ, a notificação fixa o prazo de 48 horas para que a gestão do estádio apresente uma resposta fundamentada. O órgão aponta potencial descumprimento do contrato de concessão por parte da concessionária ao recusar o uso do espaço. Caso a determinação seja ignorada, o MPRJ poderá acionar a Justiça por meio de ação civil pública e notificar o Estado do Rio de Janeiro para averiguação de infração contratual.
A medida respaldou-se em parecer técnico da Polícia Militar, que vetou a realização do duelo em São Januário e apontou o Maracanã como local adequado devido a questões estruturais de mobilidade e segurança. Por se tratar de uma partida eliminatória com presença massiva da torcida argentina — incluindo a previsão de dezenas de ônibus visitantes —, a PM classificou o evento como de altíssima complexidade operacional.
A Fla-Flu Serviços S.A. havia alegado necessidade de preservar o gramado por conta do desgaste decorrente do calendário de jogos. Contudo, o GAEDEST/MPRJ argumentou que a conservação do campo não pode sobrepor-se à segurança pública e ressaltou que eventuais danos são passíveis de reparação financeira. O órgão salientou ainda indícios de conduta discriminatória no uso da arena, citando que Flamengo e Fluminense atuaram em datas consecutivas no mês de maio de 2026, ao passo que pedidos vascaínos foram vetados em série.
Além do aval imediato para o jogo da Copa Sul-Americana, o MPRJ estipulou o prazo de 30 dias para que a concessionária elabore e publique regras transparentes, isonômicas e objetivas para a cessão do estádio a qualquer agremiação. As novas diretrizes deverão especificar intervalos mínimos entre duelos, critérios para negativas e priorização de partidas sobre eventos não esportivos, exigindo justificativas fundamentadas acompanhadas de laudos para qualquer eventual rejeição futura.
Fonte: Ministério Público