
O Vasco da Gama obteve uma vitória jurídica estratégica nesta segunda-feira, dia 9 de março de 2026. A 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou o levantamento da penhora que incidia sobre as ações de classe “A” da Vasco SAF pertencentes ao clube associativo. A medida ocorreu no âmbito de uma execução movida pelo escritório Andrade Figueira – Sociedade de Advogados, que cobra aproximadamente R$ 3,56 milhões em honorários advocatícios por serviços prestados durante o processo de criação da SAF.
Ao analisar os embargos apresentados pelo jurídico vascaíno, o magistrado entendeu que o crédito em questão é anterior ao pedido de Recuperação Judicial (RJ) do clube. Seguindo o rito legal, dívidas dessa natureza devem ser tratadas de forma coletiva dentro do processo de recuperação, impedindo que execuções individuais bloqueiem ativos essenciais. A decisão revogou a penhora, suspendeu a execução individual e determinou que a SAF seja comunicada oficialmente sobre a liberação das ações.
A sentença destaca que a manutenção da penhora violaria o princípio da “par conditio creditorum” (igualdade entre credores), além de prejudicar a gestão de ativos vitais para o plano de reestruturação financeira da instituição. Com isso, qualquer tentativa de cobrança ou bloqueio de patrimônio ligado ao Vasco deve ser submetida ao juízo da Recuperação Judicial, responsável por organizar o pagamento de todos os credores de forma equânime.
Essa decisão traz alívio para a diretoria de Pedrinho, especialmente no momento em que o clube avança na redação do contrato de venda da SAF para um novo investidor. A liberação das ações garante que o controle acionário e o patrimônio do clube não sofram interrupções externas, mantendo o foco do departamento jurídico e financeiro na estabilização do Gigante da Colina para o restante da temporada 2026.
Resumo da Decisão Judicial:
Valor da Dívida: R$ 3,56 milhões (Escritório Andrade Figueira).
Ação: Penhora de ações classe “A” da SAF foi revogada.
Justificativa: Crédito concursal deve seguir o rito da Recuperação Judicial.
Status: Execução individual suspensa pela 44ª Vara Cível.
Fonte: Podcast Cruzmaltino