
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou os detalhes do seu novo modelo de Fair Play Financeiro, inspirado nos princípios da UEFA, com o objetivo de promover a sustentabilidade e o equilíbrio financeiro no futebol nacional. A implementação será gradual, começando em janeiro de 2026.
1. Limite de Gastos e Endividamento (Vigência Plena em 2029)
Os clubes terão um período de transição até 2029 para se adequarem aos seguintes limites:
Custos com Elenco: O gasto com remuneração e amortização de atletas deverá ser limitado a, no máximo, 70% da receita total do clube.
Endividamento de Curto Prazo: O nível de endividamento imediato não poderá ultrapassar 45% da receita.
2. Controle de Dívidas e Equilíbrio Operacional
Dívidas Novas: Novas dívidas com credores relevantes deverão ser quitadas até janeiro de 2026.
Dívidas Antigas: As pendências anteriores terão prazo maior, devendo ser regularizadas até novembro de 2026.
Equilíbrio Operacional (A partir de 2028): Os clubes terão que comprovar que as receitas relevantes são iguais ou superiores aos custos relevantes, alcançando um resultado operacional não negativo. O período de adaptação gradual ocorre entre 2026 e 2027.
Fiscalização Contínua: Haverá monitoramento contínuo da folha de pagamento e balanço de contratações, com controle mais rigoroso a partir de abril de 2026.
3. Regras Específicas para Clubes em Recuperação Judicial (ou Acordo Coletivo)
Para clubes que entrarem em regime de Recuperação Judicial ou Acordo Coletivo, haverá regras mais rígidas a partir de abril de 2026:
Folha de Pagamento: O valor total da folha deverá permanecer no mesmo patamar da média dos três meses anteriores ao início do processo, evitando a ampliação de gastos salariais.
Janelas de Transferência: O clube só poderá contratar novos jogadores se o valor líquido gasto for igual ou inferior ao valor líquido arrecadado com vendas (só compra se vender), impedindo o aumento de endividamento para reforçar o elenco.
4. Punições Progressivas por Violação
Será aplicado um sistema de sanções progressivas, conforme a gravidade da infração:
Primeira Violação: O clube deve apresentar um plano de ação e será submetido a monitoramento contínuo.
Violações Recorrentes/Graves (em ordem):
Advertência pública
Multa pecuniária
Retenção de receitas
Restrição de inscrição de atletas (Transfer Ban)
Dedução de pontos
Rebaixamento
Não concessão ou cassação de licença de clube
O texto final do regulamento ainda poderá passar por ajustes até sua apresentação definitiva na CBF Summit, em 26 de novembro.
Fonte: X DataFut (via Diogo Dantas)