CBF Detalha Regras do Fair Play Financeiro com Implementação Gradual a Partir de Janeiro de 2026

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou os detalhes do seu novo modelo de Fair Play Financeiro, inspirado nos princípios da UEFA, com o objetivo de promover a sustentabilidade e o equilíbrio financeiro no futebol nacional. A implementação será gradual, começando em janeiro de 2026.

​1. Limite de Gastos e Endividamento (Vigência Plena em 2029)

Os clubes terão um período de transição até 2029 para se adequarem aos seguintes limites:
​Custos com Elenco: O gasto com remuneração e amortização de atletas deverá ser limitado a, no máximo, 70% da receita total do clube.

​Endividamento de Curto Prazo: O nível de endividamento imediato não poderá ultrapassar 45% da receita.

​2. Controle de Dívidas e Equilíbrio Operacional

​Dívidas Novas: Novas dívidas com credores relevantes deverão ser quitadas até janeiro de 2026.

​Dívidas Antigas: As pendências anteriores terão prazo maior, devendo ser regularizadas até novembro de 2026.

​Equilíbrio Operacional (A partir de 2028): Os clubes terão que comprovar que as receitas relevantes são iguais ou superiores aos custos relevantes, alcançando um resultado operacional não negativo. O período de adaptação gradual ocorre entre 2026 e 2027.

​Fiscalização Contínua: Haverá monitoramento contínuo da folha de pagamento e balanço de contratações, com controle mais rigoroso a partir de abril de 2026.

​3. Regras Específicas para Clubes em Recuperação Judicial (ou Acordo Coletivo)

​Para clubes que entrarem em regime de Recuperação Judicial ou Acordo Coletivo, haverá regras mais rígidas a partir de abril de 2026:
​Folha de Pagamento: O valor total da folha deverá permanecer no mesmo patamar da média dos três meses anteriores ao início do processo, evitando a ampliação de gastos salariais.

​Janelas de Transferência: O clube só poderá contratar novos jogadores se o valor líquido gasto for igual ou inferior ao valor líquido arrecadado com vendas (só compra se vender), impedindo o aumento de endividamento para reforçar o elenco.

​4. Punições Progressivas por Violação

Será aplicado um sistema de sanções progressivas, conforme a gravidade da infração:
​Primeira Violação: O clube deve apresentar um plano de ação e será submetido a monitoramento contínuo.

​Violações Recorrentes/Graves (em ordem):
​Advertência pública
​Multa pecuniária
​Retenção de receitas
​Restrição de inscrição de atletas (Transfer Ban)
​Dedução de pontos
​Rebaixamento
​Não concessão ou cassação de licença de clube

O texto final do regulamento ainda poderá passar por ajustes até sua apresentação definitiva na CBF Summit, em 26 de novembro.

Fonte: X DataFut (via Diogo Dantas)

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