Nesta terça-feira, o Tribunal de Contas do Estados do Rio de Janeiro (TCE-RJ), responsável por verificar a regularidade das contas públicas estaduais, determinou o arresto, ou seja, o bloqueio dos recursos obtidos com a venda da concessão do Maracanã pela atual concessionária do estádio, Complexo Maracanã Entretenimento S/A, formada pela Odebrecht e pela AEG.
O TCE também decidiu que duas auditorias governamentais extraordinárias sejam realizadas com caráter de urgência. A primeira para analisar os cálculos que embasaram os valores e a viabilidade da primeira negociação, e a segunda para monitorar a transferência da concessão a terceiros, que hoje tem apenas o grupo francês Lagardère como candidato. De acordo com o Tribunal, o objetivo das decisões é preservar um patrimônio público, tentando diminuir o processo de degradação do estádio e evitando possíveis danos financeiros ao Estado.
O voto aprovado foi relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa nesta terça-feira, e a medida é determinado simultaneamente à decisão judicial da retomada imediata da gestão do Maracanã e do Maracanãzinho.
O Tribunal esclarece que não quer gerar qualquer empecilho para a solução dos problemas do estádio, mas que visa proteger o Estado. O novo contrato de venda deverá ser encaminhado ao TCE-RJ para que o órgão analise. O contrato atual, com a concessionária Complexo Maracanã Entretenimento S/A, é resultado de uma Parceira Público-Privada (PPP) e tem por objeto de contrato a gestão, operação e manutenção do Maracanã e Maracanãzinho no valor de R$ 594.162.148,71, num prazo de 35 anos. O arresto determinado pela Corte de Contas tem como base o artigo 301 do Novo Código de Processo Civil (artigo 301).

A primeira auditoria, de inspeção, vai analisar a compatibilidade do plano econômico-financeiro inicial, dos reflexos das alterações dos contratos e dos resultados das últimas decisões arbitrais da Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas. A auditoria vai também analisar o eventual dano ao patrimônio público causado pela não-execução do contrato e pelo abandono da concessão, além de apurar as responsabilidades.
Nova licitação
O Tribunal recomenda que o Governo do Estado anule o contrato atual de concessão, com a Complexo Maracanã Entretenimento S/A, e realize uma nova licitação. A Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento deve dar conhecimento da decisão aos possíveis interessados na aquisição do controle acionário da concessão.
O TCE-RJ também determinou a cobrança de multa no valor R$ 140.795,60 ao ex-secretário de Estado da Casa Civil Régis Fichtner, por não cumprir as decisões plenárias do TCE-RJ desde o início da concessão, em sucessivas decisões sobre o assunto em 2014, 2015 e 2016. No caso de não-pagamento no prazo de 30 dias, será realizada cobrança executiva. O TCE-RJ quer receber no prazo de cinco dias todos os estudos, parâmetros e elementos que comprovam o equilíbrio econômico-financeiro e que estão servindo de suporte ao atual processo de transferência do bloco de controle da concessão a terceiros.

As reformas no Maracanã custaram aos cofres públicos R$ 2 bilhões e tiveram o objetivo de preparar o estádio para receber três grandes eventos esportivos: os Jogos Pan-Americanos de 2007, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Fonte: GloboEsporte.com