Atolada em dívidas, a Federação de Futebol do Rio se rendeu ao Profut, lei federal que refinancia os débitos com a União. O que significa que a entidade terá de se submeter ao que determina a lei, sobretudo no que diz respeito às mudanças de gestão.
Entre as exigências, os funcionários não poderão empregar parentes, são proibidos de contratar empresas cujos sócios tenham relação de parentesco com membros da federação, além de seguir regras de transparência e limite de mandatos.
Em contrapartida, a federação recebeu o benefício de parcelar em 20 anos uma dívida que ultrapassa R$ 18 milhões em impostos federais. Valores que foram descontados dos clubes do Rio, como consta em borderôs, mas não foram pagos.
Rubens Lopes, atual presidente da Ferj, está no poder há mais de dez anos. De acordo com o texto da lei 13.155, só é permitido uma reeleição para quem adere ao refinanciamento.
Gestão temerária
Segundo o Ministério do Esporte _ órgão que junto do Ministério da Fazenda, coordenou a implantação da lei _ os dirigentes de federações estão sujeitos às mesmas sanções que os presidentes de clube, inclusive no que diz respeito a gestão irregular.
Veja o que pode ser considerado gestão temerária, de acordo com o texto:
Art. 25. Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:
I – aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;
II – obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a entidade desportiva profissional;
III – celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva;
IV – receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade desportiva profissional;
V – antecipar ou comprometer receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão ou do mandato, salvo:
a) o percentual de até 30% (trinta por cento) das receitas referentes ao primeiro ano do mandato subsequente; ou
b) em substituição a passivos onerosos, desde que implique redução do nível de endividamento;
VI – formar défice ou prejuízo anual acima de 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior;
VII – atuar com inércia administrativa na tomada de providências que assegurem a diminuição dos déficits fiscal e trabalhista determinados no art. 4o desta Lei;
VIII – não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados e torcedores.
A fiscalização das regras do Profut será feita pela Autoridade Pública do Futebol (APFut), que terá entre outras funções, estabelecer a regulamentação da lei. No entanto, para que se faça cumprir as regras por parte das federações, será necessário a fiscalização por parte do Ministério Público.
A Ferj foi procurada para saber quando pretende se adequar às regras da lei, mas preferiu não se manifestar.
Fonte: ESPN