Com a nova decisão, a juíza “interrompe e suspende os efeitos do ato perpetrado pelo segundo réu às 18h30 da última sexta-feira, no qual o mesmo remarca a data da Assembleia Geral para 11/11/2014”, diz o trecho da decisão do judiciário. A Justiça determina ainda que o clube deve noticiar a decisão no site oficial em até uma hora depois da intimação, sob pena de multa horária – ou seja, de hora em hora – de R$ 10 mil.
Na sentença, a juíza lembra que “coincidentemente” a mudança da data se fez pelo presidente da Assembleia Geral após a mesma Vara Cível (19ª) negar um pedido com os mesmos fins – adiamento da eleição – no dia anterior. “Conforme constou da decisão no apenso, … a modificação da data das eleições importará em deixar o clube acéfalo ou com um presidente com mandato vencido, o que, em qualquer caso, não é sequer razoável”, acrescenta a juíza, que viu ato unilateral de Olavo Monteiro de Carvalho, presidente da Assembleia Geral, além de uma afronta à decisão anteriormente colegiada pela Junta Deliberativa do clube.
Neste momento, há uma reunião da Junta Deliberativa em São Januário. Eurico Miranda, presidente do Conselho de Beneméritos, Helio Donin (Conselho Fiscal), Abílio Borges (Conselho Deliberativo), Roberto Dinamite (presidente do clube) e Olavo Monteiro de Carvalho (Assembleia Geral) discutem o assunto na sala da presidência.
Há expectativa da publicação do edital de convocação das eleições. A juíza ainda determina que a data do dia 6 de agosto seja mantida, “tendo em vista a irregular modificação na data das eleições no clube réu”, sob outra pena, esta de multa no valor de R$ 100 mil.
Fonte: GloboEsporte.com