– Isso (que ele falou) tem que ter punição. Não é Chacrinha, não – disse o procurador.

Felipe foi denunciado nos artigos artigos 258 (assumir conduta contrária à disciplina esportiva), 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e 243-F (ofender alguém em sua honra) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele poderia ter sido punido com até 720 dias de suspensão.
Durante o julgamento, Felipe disse não se lembrar de ter falado tal frase. O advogado Michel Asseff Filho ainda não tomou conhecimento da intenção de André Valentim, mas lamentou a decisão.
– Eu não acredito nisso, mas vamos esperar – afirmou Michel, durante sessão no STJD, na qual defendeu o Flamengo no julgamento pela confusão dos torcedores do clube no Pacaembu na derrota por 2 a 0 para o Corinthians, no dia 27 de abril, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro, no qual o Rubro-Negro escapou de perder mandos de campo.
Fonte: GloboEsporte.com